PROCON entende que a conscientização é a melhor saída uma boa relação de consumo.
O Procon é um serviço público que tem como finalidade proteger, amparar e defender o consumidor de práticas comerciais enganosas ou que tragam danos ou prejuízos. Cabe ao Procon orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores, fiscalizar previamente os direitos dos consumidores e, quando for o caso, aplicar sanções.
Em Rondônia o Procon tem trabalhado em prol da comunidade num todo fazendo a defesa do consumidor. Depois de algumas denúncias, nos últimos quarenta dias o Procon realizou fiscalização educativa junto ao comercio , escritórios contábeis e associações comerciais de varias cidades do estado dentre elas, Rolim de Moura, Ariquemes, Porto Velho, Alta Floresta, Santa Luzia e Alto Alegre do parecis, informando sobre obrigações do fornecedor para com o consumidor e sobre as regras do ministério da fazendo sobre as compras nos cartões de credito e debito. Constatando assim que uma grande parte do comercio do estado criam regras próprias e acabam levando vantagens sobre o consumidor, contrariando o código de defesa do consumidor.
Sobre as regras para a compras com pagamentos efetuados no cartão de credito, o coordenador do Procon, Rui Costa informa que “ uma vez que o comercio adere a modalidade de pagamento no cartão de credito e no cartão de debito, não podem diferenciar preços da mercadoria, uma vez debito e credito também são considerados como pagamento a vista, como se dinheiro fosse, não podendo ainda limitar valores para aceitar o cartão, uma vez que ele adere a bandeira de qualquer cartão (financeira), torna se obrigado a vender qualquer produto independente do preço e da sua margem de lucro”, dessa forma fica fácil entender que as famosas placas informativas limitando valores para pagamentos no cartão não tem validade segundo o PROCON e o Ministério da Fazenda.
Na mesma operação informativa o PROCON cobrou dos estabelecimentos comerciais a obrigatoriedade do comercio cumprir a Lei Federal 12291 de 2010 que torna obrigatório a manutenção de um exemplar Código de defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso par o consumidor e o cumprimento da Lei Estadual 2280/10 que torna obrigatório a exposição no estabelecimento comercial de uma placa informativa, em local visível contendo os telefones e endereço do PROCON local ou o mais próximo de seu município.
Problemas que podem ser encaminhados ao Procon
Alimentação: qualidade e quantidade, higiene dos estabelecimentos, prazo de validade vencido etc. Assuntos Financeiros: cobranças indevidas, multas mal calculadas, envio de cartão sem solicitação, nome do consumidor enviado indevidamente ao SPC, falhas em transações eletrônicas, etc.
Habitação: problemas na prestação de serviços essenciais (água, esgoto, energia elétrica, gás telefone), como cobranças indevidas (ligações telefônicas não reconhecidas, elevação injustificada de consumo, serviço não solicitado), interrupção do serviço sem justificativa; aumento abusivo de prestação, problemas com aluguel, condomínio, etc.
Produtos: defeito ou mau funcionamento não causado por uso indevido do produto, não cumprimento do prazo de entrega prometido ou a entrega de um produto que não corresponde ao que foi comprado, produto não corresponde ao que foi anunciado ou não cumpre o que foi dito em sua propaganda etc.
Saúde: problemas relacionados a hospitais, clínicas, laboratórios, medicamentos, planos de saúde, além de serviços veterinários.
Serviços: problemas relacionados à prestação de serviços contratados com empresas telefônicas, escolas particulares, planos de saúde, consórcios, cartões de crédito, assistência técnica e serviços autônomos em geral etc.
Como utilizar os serviços do PROCON
Algumas informações podem ser fornecidas pelo telefone, mas para encaminhar ações e denuncias é preciso comparecer pessoalmente ao PROCON. Para isso, é fundamental que o consumidor junte copias de toda a documentação que puder ( nota fiscal, recibos, contratos, certificado de garantia, cartões de cobrança, carnes e comprovantes de pagamento em geral), para que fique bastante caracterizado o prejuízo causado, facilitando assim a solução ou encaminhamento do problema.
Os serviços prestados não são cobrados. Contudo, as cópias dos documentos necessários para abertura da reclamação (RG, CPF, comprovante de residência e da relação de consumo) devem ser providenciadas pelo próprio usuário do serviço.
Fonte Procon Rondônia.
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